O falecimento de um familiar é, além de um momento de luto, o início de providências práticas relacionadas aos bens deixados. O inventário é o procedimento pelo qual esses bens são levantados, os débitos e tributos são apurados e o patrimônio é partilhado entre os herdeiros. Este artigo apresenta, em caráter informativo, os primeiros passos costumeiramente envolvidos nesse processo.
Inventário judicial ou extrajudicial
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, de forma mais rápida. Havendo herdeiro menor, incapaz, testamento ou discordância entre os herdeiros, o inventário deve tramitar pela via judicial.
O prazo para abrir o inventário
A lei prevê o prazo de 2 meses, contados do óbito, para dar início ao inventário, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão devido. Na prática, o processo costuma ser aberto mesmo após esse prazo, mas iniciar cedo evita a incidência de penalidades e agiliza o acesso a valores e bens do falecido.
Levantamento de bens e dívidas
Um dos primeiros passos é o levantamento completo do patrimônio: imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, participações societárias e também as dívidas deixadas, que devem ser quitadas com o próprio espólio antes da partilha entre os herdeiros.
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou união estável, com pacto antenupcial se houver
- Documentos dos bens: escrituras, matrículas, extratos e certificados
- Testamento, se existir
- Certidões negativas de débitos
O papel do inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo, representando-o em juízo e prestando contas aos demais herdeiros. Em geral, é escolhido entre os próprios herdeiros, com preferência definida em lei.
Cada família tem uma composição patrimonial e uma dinâmica próprias, o que torna a orientação individual importante desde os primeiros passos. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui essa análise.




