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Família e Sucessões7 min de leitura

Inventário e partilha: primeiros passos após o falecimento

O que costuma ser necessário organizar logo após o falecimento de um familiar, e as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial.

Pasta com documentos, chaves e aliancas organizadas sobre uma mesa

O falecimento de um familiar é, além de um momento de luto, o início de providências práticas relacionadas aos bens deixados. O inventário é o procedimento pelo qual esses bens são levantados, os débitos e tributos são apurados e o patrimônio é partilhado entre os herdeiros. Este artigo apresenta, em caráter informativo, os primeiros passos costumeiramente envolvidos nesse processo.

Inventário judicial ou extrajudicial

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, de forma mais rápida. Havendo herdeiro menor, incapaz, testamento ou discordância entre os herdeiros, o inventário deve tramitar pela via judicial.

O prazo para abrir o inventário

A lei prevê o prazo de 2 meses, contados do óbito, para dar início ao inventário, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão devido. Na prática, o processo costuma ser aberto mesmo após esse prazo, mas iniciar cedo evita a incidência de penalidades e agiliza o acesso a valores e bens do falecido.

Levantamento de bens e dívidas

Um dos primeiros passos é o levantamento completo do patrimônio: imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, participações societárias e também as dívidas deixadas, que devem ser quitadas com o próprio espólio antes da partilha entre os herdeiros.

Documentos que costumam ser necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou união estável, com pacto antenupcial se houver
  • Documentos dos bens: escrituras, matrículas, extratos e certificados
  • Testamento, se existir
  • Certidões negativas de débitos

O papel do inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo, representando-o em juízo e prestando contas aos demais herdeiros. Em geral, é escolhido entre os próprios herdeiros, com preferência definida em lei.

Cada família tem uma composição patrimonial e uma dinâmica próprias, o que torna a orientação individual importante desde os primeiros passos. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui essa análise.

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