O Código de Defesa do Consumidor garante direitos específicos a quem compra produtos ou contrata serviços, mas parte desses direitos ainda é pouco conhecida. Este artigo apresenta, em caráter informativo, o que costuma se aplicar diante de produtos com defeito e serviços mal prestados.
Vício e defeito: qual a diferença
O vício é o problema que compromete o funcionamento ou a qualidade do produto ou serviço, sem necessariamente causar outro dano (por exemplo, um eletrodoméstico que não funciona). O defeito é o problema que, além de comprometer o produto, causa um dano adicional ao consumidor (por exemplo, um aparelho que causa um curto-circuito e danifica outros bens).
O prazo de 30 dias para o vício
Diante de um vício, o fornecedor tem até 30 dias (ou 7 dias, em produtos essenciais, conforme o caso) para saná-lo. Não sendo resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Direito de arrependimento
Compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, podem ser desfeitas em até 7 dias após o recebimento do produto ou a contratação do serviço, sem necessidade de justificativa, com direito à devolução integral dos valores pagos.
Negativação e cobrança indevida
A cobrança de valor não devido, ou a inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito sem justificativa, pode gerar o direito à exclusão do registro e, dependendo das circunstâncias, à reparação pelos danos causados.
- Guarde a nota fiscal e o contrato do produto ou serviço
- Registre protocolos de todo contato feito com a empresa
- Reúna prints, e-mails ou mensagens que documentem o problema
- Anote datas e nomes de atendentes, quando possível
Este conteúdo tem caráter informativo. Cada relação de consumo tem particularidades que merecem análise individual antes de qualquer decisão.




